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Os Comboios Urbanos do Porto funcionam em sistema de rede integrada com os outros operadores de transporte, permitindo ligações rápidas e cómodas. Dispõe de ligações com os seguintes operadores:
Poderá ainda utilizar um dos 64 parques de estacionamento existentes, na sua maioria gratuitos.
Para poder viajar nos Comboios Urbanos do Porto, necessita de um cartão eletrónico carregado com títulos de transporte.
Lembre-se! Não pode viajar com um cartão vazio.
Os Comboios Urbanos do Porto dispõem de um sistema de bilhética, em que os títulos de transporte são carregados em cartões eletrónicos dotados de tecnologia sem contacto. Existem dois tipos de cartões:
O cartão Siga - permite o carregamento de títulos ocasionais até ao máximo de 31 viagens, sendo que no carregamento simultâneo de 10 viagens a preço inteiro, é oferecida mais 1 viagem. É válido para um único titular em cada viagem.
O cartão de Assinatura - é um cartão em PVC, pessoal e intransmissível que permite o carregamento de títulos mensais e ocasionais (mediante ativação prévia).
Este cartão permite:
Os títulos ocasionais disponíveis para carregamento são:
Os Clientes que tenham direito aos títulos Meios e Quartos devem munir-se sempre de documento que comprove tal direito (apenas são aceites documentos originais ou fotocópias certificadas dos mesmos).
As assinaturas disponíveis para carregamento são:
Os cartões de Assinatura podem ser adquiridos nas seguintes bilheteiras:
Porto São Bento, Porto Campanhã, Ermesinde, Trofa, Famalicão, Nine, Braga, Guimarães, Recarei-Sobreira, Cête, Paredes, Penafiel, Caíde, Marco de Canaveses, Vila Nova de Gaia (Devesas), Valadares, Espinho, Ovar, Estarreja e Aveiro.
O carregamento e aquisição de cartões Siga podem ser efetuados nas bilheteiras indicadas, nas máquinas de venda automática ou nos prestadores de serviço externo com venda de bilhetes urbanos do Porto.
Nos casos em que não exista qualquer outro meio de venda disponível, no local de embarque ou na área circundante - 200 metros além da zona limitada pela estação - esta é efetuada a bordo do comboio, desde que o Cliente imediatamente após o embarque se dirija ao Operador de Revisão e Venda.
Não. Os cartões Siga são recarregáveis. Não os deite fora depois de viajar.
Não. O cartão Siga só pode ser utilizado por uma pessoa de cada vez.
Sim. O que importa é carregar a quantidade de viagens que pretende, uma ou mais para um determinado percurso e viajar, independentemente do sentido em que efetua a viagem.
As crianças com idades compreendidas entre os 4 e os 12 anos (inclusive) têm direito a um desconto até 50% do valor do bilhete, mediante a apresentação do respetivo documento de identificação válido.
As crianças até aos 3 anos (inclusive) de idade, quando acompanhadas por um Cliente portador de um bilhete válido, podem viajar gratuitamente desde que não ocupem lugar. Ocupando têm direito ao desconto anteriormente indicado.
Para requisitar o cartão Siga Assinatura necessita:
Documentação geral
Apresentação de Documento oficial de identificação: BI ou Cartão de Cidadão (cidadãos da UE) ou Carta de Condução (cidadãos nacionais) ou Passaporte ou Autorização de Residência ou fotocópia certificada dos mesmos;
Documentação específica
Assinaturas 4_18 e Sub23
Estudantes beneficiários da ação social escolar:
Estudantes inseridos em famílias elegíveis/beneficiárias do Passe Social+:
A entrega de cópias da documentação solicitada deverá ser acompanhada dos originais para verificação.
Pode.
Se, por exemplo, a meio do mês pretender modificar a sua assinatura aumentando o número de zonas (Porto São Bento/Ermesinde para Porto São Bento/Trofa), basta dirigir-se a uma bilheteira CP e solicitar a alteração, pagando o acréscimo de zonas e a taxa de troca de origem e destino das assinaturas.
Antes de iniciar uma viagem, qualquer que seja o seu cartão, pode validar, no máximo, com 15 minutos de antecedência face à hora prevista de partida do comboio. Nas situações de transbordo não deve ser efetuada nova validação.
Use os validadores existentes nas estações.
No caso de um validador se encontrar fora de serviço, deverá dirigir-se ao validador em serviço mais próximo.
Pode efetuar a validação, no máximo, com 15 minutos de antecedência antes da hora de partida do comboio.
Para efetuar a validação aproxime o cartão do validador a menos de 10 cm do círculo preto.
Se acender uma luz verde, a validação está correta. Ouve um som e pode ler no ecrã do validador o saldo do cartão.
Se acender uma luz vermelha, a validação não está correta. Ouve um som diferente e pode ler no ecrã do validador uma mensagem indicando a razão.
Ao validar pode ler com calma a mensagem que aparece no ecrã do validador. Basta que, no ato de validação, mantenha o seu cartão mais alguns segundos em frente ao círculo preto.
Deve validar sempre o seu título, qualquer que seja o cartão que possuir.
Não receie tentar validar várias vezes seguidas sempre que sentir dificuldade.
Após um primeiro registo de validação correta, só lhe será descontada uma nova viagem, caso valide passados 15 minutos e apenas no caso dos bilhetes ocasionais.
Validar é obrigatório! Não validar é um risco desnecessário.
Ao abrigo da Lei n.º 28/2006 de 1 de julho, a falta de bilhete, recusa da sua exibição ou apresentação de título inválido é punida com coima de valor mínimo, correspondente a 120 € e valor máximo de 350 €.
Não é necessário retirar o cartão da carteira para o validar. No entanto, tal é aconselhável se tiver mais do que um cartão sem contacto. Caso contrário corre o risco de o validador acionar a validação (e consumo de saldo) de todos os cartões, do cartão que reconhecer primeiro (que poderá não ser aquele que pretendia) ou que nenhum seja validado incorrendo em todos os riscos daí inerentes.
O cartão Siga não é personalizado pelo que pode ser utilizado por qualquer pessoa.
Mas não se esqueça! Cada cartão só pode ser utilizado por uma pessoa de cada vez.
O cartão de Assinatura só pode ser utilizado pelo seu titular.
Para verificar o conteúdo do seu cartão, basta dirigir-se a uma bilheteira ou utilizar as máquinas de venda automática das estações.
A utilização das máquinas de venda automática para este efeito é muito simples: basta colocar o cartão no leitor e ler a mensagem de saldo que aparece no ecrã.
Poderá ainda verificar o saldo quando valida. Para tal, basta que, no ato de validação, mantenha o seu cartão mais alguns segundos em frente ao círculo preto.
Deverá dirigir-se no mais curto espaço de tempo a uma bilheteira para que o cartão seja desativado e se proceda à emissão de novo cartão e à transferência da assinatura (não é possível recuperar os títulos ocasionais). Esta operação implica o pagamento do custo do novo cartão.
O cartão tem uma garantia de 2 anos, a partir da data de emissão, contra avarias elétricas e defeitos de fabrico pelo que a CP efetua a troca do cartão recarregável ocasional desde que se encontre em bom estado de conservação, ou seja, os cartões não devem apresentar qualquer dano visível, nomeadamente rasuras, fissuras, cortes, dobragens, colagens ou outros sinais de mau uso ou uso indevido.
Assim, deverá dirigir-se a uma bilheteira, onde será realizada de imediato a troca do saldo nas seguintes situações:
Nas restantes situações, será efetuado o registo da anomalia no sistema, sendo a troca efetuada, passados sete dias, caso se confirme a existência de títulos disponíveis.
As estações de Porto São Bento e Porto Campanhã dispõem de cacifos automáticos para que possa guardar comodamente a sua bagagem.
A sua bicicleta pode viajar sem custos adicionais todos os dias e em todos os horários. Devem, no entanto, ser respeitadas as seguintes condições de transporte:
É também permitido o transporte de bicicletas elétricas (com potência máxima contínua de 0,25 kW), desde que em dimensão / espaço ocupado (não considerando a bateria), se assemelhem a uma bicicleta tradicional.
O Operador de Revisão e Venda pode recusar o transporte sempre que, dada a lotação do comboio, o mesmo não seja aconselhável, por potenciar o perigo de causar danos materiais e ou pessoais ou possa perturbar o bom funcionamento do serviço.
O seu animal de companhia pode viajar consigo, nos Comboios Urbanos do Porto, gratuitamente.
No entanto o seu transporte está sujeito ao cumprimento de algumas condições.
Nos Comboios Urbanos do Porto existem lugares que são reservados para clientes com necessidades específicas, sejam estas necessidades temporárias ou permanentes. Existem também estações que estão adaptadas de forma a facilitar a deslocação para este tipo de clientes, dada a sua reduzida mobilidade.
A CP dispõe de um serviço orientado para servir Clientes com Necessidades Específicas (CNE), que está disponível 24 horas. Conheça as condições de utilização do Serviço Integrado de Mobilidade (SIM) e os descontos disponíveis para os CNE.
Os objetos que sejam encontrados pelos colaboradores da CP ou entregues por qualquer Cliente, são guardados por um período de trinta dias, durante o qual, podem ser procurados em qualquer bilheteira, onde é disponibilizada a informação sobre a recolha e o local para levantamento. Decorrido o período indicado, todos os objetos, conforme a natureza e o estado de conservação, serão eliminados, doados a instituições de solidariedade social ou famílias carenciadas, ou entregues à PSP ou GNR (a lista pode ser consultada em perdidoseachados.mai.gov.pt ou na esquadra mais próxima).
No caso dos géneros sujeitos a rápida deterioração, o prazo é reduzido para 24 horas. Findo este prazo, serão entregues em Instituições de Solidariedade Social ou a famílias carenciadas, ou caso possam pôr em perigo a saúde das pessoas serão destruídos.
Sempre que os volumes ou objetos abandonados tenham um aspeto suspeito, contendo no seu interior substâncias ou objetos considerados perigosos ou ilícitos, será comunicado à GNR/PSP para tomar conta da ocorrência.
A entrega de qualquer elemento perdido ou a informação da sua localização, só pode ser feita depois de ser inequivocamente demonstrada a sua pertença, mediante descrição pormenorizada do objeto perdido e achado por parte de quem reclama.
Os Comboios Urbanos do Porto disponibilizam um serviço com descontos especiais e oferta de viagens, para viagens de grupos constituídos no mínimo por 10 crianças ou 10 adultos. Para grupos de grande dimensão, oferecemos igualmente descontos especiais, a estudar caso a caso, efetuando o aumento da capacidade do serviço regular ou realizando comboios especiais.
Os pedidos devem ser feitos, para o Serviço de Grupos com antecedência mínima, de 10 ou 15 dias úteis, respetivamente, através do número 221 052 482, disponível das 9h30 às 13h00 e das 14h30 às 17h30 ou do email gruposcppt@cp.pt.
Aquando da aquisição de um título de transporte, numa bilheteira, caso pretenda fatura/fatura simplificada com a indicação de NIF, deverá providenciar a inserção do mesmo no momento da aquisição e sempre antes da emissão do bilhete, para que esta informação conste do documento emitido pela CP no momento da venda.
Salienta-se que não são permitidas alterações de NIF no título de transporte ou comprovativo de pagamento.
A partir de 1 de agosto de 2017, todos os clientes que efetuem o carregamento nas máquinas de venda automática ou a bordo, poderão efetuar o pedido da fatura diretamente no site www.linhandante.com/facturacaoOnline.asp através da inserção dos dados da compra ou numa bilheteira CP (mediante entrega do original do comprovativo de pagamento).
A fatura fica disponível para emissão durante 10 dias a partir do dia do carregamento (inclusive). As faturas dos títulos emitidos a bordo poderão levar até um período máximo de 5 dias a ser disponibilizadas para emissão, estando disponível durante os 5 dias seguintes.
Findo este prazo, já não será possível proceder à sua emissão.
A emissão da fatura é imediata, podendo esta ser consultada no portal e-fatura ou impressa em suporte de papel.
Quaisquer sugestões ou reclamações, relativas aos Comboios Urbanos do Porto, poderão ser apresentadas online, através do formulário ou do Livro de Reclamações Eletrónico.
Em todas as bilheteiras em funcionamento nas Estações e nos Gabinetes de Apoio ao Cliente estão disponíveis os Formulários de Sugestão/Reclamação e Pedido de Reembolso, bem como o Livro de Reclamações, que será facultado nos termos da Lei, dentro do respetivo horário de funcionamento.
Não. Isso iria duplicar as Sugestões/Reclamações e aumentar o tempo de espera. Iremos responder à sua Sugestão/Reclamação o mais rapidamente possível.